JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para ocupação de área pública, ao nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, por infraestrutura de:

I

energia elétrica;

II

telecomunicações; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 41446 de 10/11/2020)

III

radiodifusão sonora e de sons e imagens;

IV

abastecimento de água;

V

esgotamento sanitário;

VI

drenagem pluvial;

VII

gás natural canalizado.§ 1º Os parâmetros para ocupação de área pública por equipamentos de telecomunicações devem obedecer este Decreto e a legislação específica. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 41446 de 10/11/2020)

§ 2º

Este Decreto não regulamenta as instalações técnicas indicadas no art. 4º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008.

Art. 1º, III do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012