Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012
Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para ocupação de área pública, ao nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, por infraestrutura de:
I
energia elétrica;
II
III
radiodifusão sonora e de sons e imagens;
IV
abastecimento de água;
V
esgotamento sanitário;
VI
drenagem pluvial;
VII
gás natural canalizado.§ 1º Os parâmetros para ocupação de área pública por equipamentos de telecomunicações devem obedecer este Decreto e a legislação específica. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 41446 de 10/11/2020)
§ 2º
Este Decreto não regulamenta as instalações técnicas indicadas no art. 4º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008.