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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33974 de 06 de Novembro de 2012

Regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o artigo 5º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para ocupação de área pública, ao nível do solo, em subsolo e em espaço aéreo, por infraestrutura de:

I

energia elétrica;

II

telecomunicações; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 41446 de 10/11/2020)

III

radiodifusão sonora e de sons e imagens;

IV

abastecimento de água;

V

esgotamento sanitário;

VI

drenagem pluvial;

VII

gás natural canalizado.§ 1º Os parâmetros para ocupação de área pública por equipamentos de telecomunicações devem obedecer este Decreto e a legislação específica. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Decreto 41446 de 10/11/2020)

§ 2º

Este Decreto não regulamenta as instalações técnicas indicadas no art. 4º da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 33974 /2012