Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33957 de 23 de Outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As ações do Comitê Gestor serão pautadas na legislação afeta ao Sistema de Museus do Distrito Federal e no Regimento Interno do Sistema, tendo como escopo o Estatuto de Museus, instituído pela Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009.