Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 33957 de 23 de Outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Gestor elaborará o Regimento Interno do Sistema de Museus do Distrito Federal.
O Comitê Gestor elaborará o Regimento Interno do Sistema de Museus do Distrito Federal.