Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 33957 de 23 de Outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.396, de 31 de maio de 1990.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.396, de 31 de maio de 1990.