Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33957 de 23 de Outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal garantirá as condições para o funcionamento do Sistema de Museus do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal garantirá as condições para o funcionamento do Sistema de Museus do Distrito Federal.