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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33949 de 17 de Outubro de 2012

Decreta a situação de emergência e iminente perigo no âmbito da limpeza urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 33949 /2012