Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33949 de 17 de Outubro de 2012
Decreta a situação de emergência e iminente perigo no âmbito da limpeza urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Decreta a situação de emergência e iminente perigo no âmbito da limpeza urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.