Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33949 de 17 de Outubro de 2012
Decreta a situação de emergência e iminente perigo no âmbito da limpeza urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 3º
todos os órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal são igualmente responsáveis, nos limites de suas atribuições legais, pelo cumprimento das medidas administrativas indispensáveis em razão do disposto neste Decreto.