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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33949 de 17 de Outubro de 2012

Decreta a situação de emergência e iminente perigo no âmbito da limpeza urbana do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

todos os órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal são igualmente responsáveis, nos limites de suas atribuições legais, pelo cumprimento das medidas administrativas indispensáveis em razão do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 33949 /2012