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Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33873 de 23 de Agosto de 2012

Autoriza a Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal a proceder ao Reconhecimento de Dívidas anteriores a 2011.

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Art. 3º

Para efeito de verificação dos requisitos legais de que trata o §2º, do artigo 52, da Lei nº 4.614/2011, os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal deverão expressa e formalmente demonstrar:

I

estrita observância à legislação em vigor, especialmente quanto ao disposto nos artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos artigos 86, 87 e 88, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;

II

a disponibilidade orçamentária e financeira, de acordo com as dotações orçamentárias, com a programação financeira e com o cronograma de desembolso para o exercício financeiro de 2012, fixados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, por meio da Portaria Conjunta nº 02, de 27 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 22, de 30 de janeiro de 2012, e suas alterações, a fim de evitar prejuízos ao bom desempenho da gestão.

Anexo

Texto

Governador em exercício ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 33.873, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. DECLARAÇÃO Situação 1 (COMPETÊNCIA DO CHEFE DA UAG ou AUTORIDADE EQUIVALENTE) Considerando o disposto no art. 52 da Lei nº 4.614/2011, nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 37 e 63 da Lei nº 4.320/64, nos artigos 86, 87 e 88 do Decreto nº 32.598/2010 e, ainda, na Portaria Conjunta Seplan/SEF nº 02, de 30/1/2012, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI que: - a dívida que se pretende reconhecer nestes autos, qual seja, a aludida contratação de................ (descrição completa do objeto contratual)..................................................., no valor de R$............. (valor numérico) (valor por extenso)..................decorre de regular contratação, cujos termos contratuais se encontram às fls. ....(número das folhas)......e respectivos termos aditivos às fls. .....(número das folhas)....; - o credor da obrigação que se pretende reconhecer,.........(nome completo do credor)............, cadastrado no CNPJ/CPF sob o nº.....(Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física)........cumpriu em qualidade, em quantidade e na forma estabelecida no instrumento contratual todas as suas obrigações, conforme comprovam os seguintes documentos........ (listar todos os documentos que entende comprovar a afirmação de adimplemento da obrigação).......juntados às fls. .....(número das folhas).....; - o valor que se pretende ver reconhecido, bem como a titularidade do credor sob a quantia devida, foi conferido e está correto. O empenho que suportava a despesa foi considerado insubsistente e anulado em razão de.......... (descrever clara e exaustivamente o motivo da insubsistência e da consequente anulação do empenho no exercício de 20XX).................................................. ...... ...........................................; - há disponibilidade orçamentária no exercício de 2012 em valor suficiente para fazer face à despesa, sem prejuízo das demais obrigações referentes ao presente exercício, conforme comprovam os documentos de fls. ......(número das folhas).....; - havia crédito próprio com saldo suficiente para atender à despesa no orçamento de 20XX,conforme comprovam os documentos de fls. ....(número das folhas)...... Brasília, de de 2012. Ordenador de Despesas (assinatura) DECLARAÇÃO Situação 2 (COMPETÊNCIA DO CHEFE DA UAG ou AUTORIDADE EQUIVALENTE)