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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3387 de 16 de Setembro de 1976

Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 18 de setembro de 1976, revogados o Decreto nº 3.159, de 09 de fevereiro de 1976 e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3387 /1976