Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3387 de 16 de Setembro de 1976
Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 18 de setembro de 1976, revogados o Decreto nº 3.159, de 09 de fevereiro de 1976 e demais disposições em contrário.