Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3387 de 16 de Setembro de 1976
Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O serviço de transporte urbano de passageiros, nas linhas de ônibus do Distrito Federal, discriminadas neste artigo, passa a reger-se de acordo com as seguintes tarifas: