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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33857 de 16 de Agosto de 2012

Altera os §1º e 2º do artigo 4º do Decreto nº 28.221 de 23 de agosto de 2007, republicado no DODF nº 216, de 09 de novembro de 2007.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 33857 /2012