Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33857 de 16 de Agosto de 2012
Altera os §1º e 2º do artigo 4º do Decreto nº 28.221 de 23 de agosto de 2007, republicado no DODF nº 216, de 09 de novembro de 2007.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.