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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33836 de 10 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ e dá outras providências.

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Art. 6º

Os órgãos e entidades do Distrito Federal fornecerão à UPP do PRODEFAZ as informações e o apoio técnico necessários à preparação do Programa.