Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 33836 de 10 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos e entidades do Distrito Federal fornecerão à UPP do PRODEFAZ as informações e o apoio técnico necessários à preparação do Programa.