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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33836 de 10 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ e dá outras providências.

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Art. 5º

A UPP do PRODEFAZ será constituída por uma equipe multidisciplinar, cujos membros deverão ter atuação em tempo integral ou parcial, conforme a necessidade dos trabalhos.

Parágrafo único

Os componentes da UPP do PRODEFAZ serão designados por ato oficial do titular de cada órgão responsável pela preparação do Programa.