Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 33836 de 10 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Coordenação Geral da UPP do PRODEFAZ compete:
I
coordenar, controlar e supervisionar as atividades de responsabilidade do Distrito Federal na preparação e negociação do contrato de financiamento;
II
coordenar e integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos responsáveis pela preparação do Programa;
III
solicitar apoio dos órgãos e entidades do Distrito Federal para as atividades de preparação e negociação do contrato de financiamento;
IV
providenciar a contratação dos trabalhos de apoio de consultoria externa necessários à preparação e à negociação do contrato de financiamento;
V
dimensionar, coordenar, controlar e supervisionar os trabalhos de que trata o inciso IV;
VI
subsidiar o agente financiador com documentos e informações necessários durante a fase de preparação da operação de financiamento, bem como na organização das agendas e no apoio logístico das missões de trabalho;
VII
preparar minuta de projeto de lei a ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando à devida autorização para que o Poder Executivo possa contratar a operação de crédito com o Banco Interamemericano de Desenvolvimento - BID e acompanhar sua tramitação junto àquela Casa Legislativa;
VIII
preparar e encaminhar a documentação necessária para obter a autorização da contratação de operação de crédito externo, com o aval da União, junto à Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Ministério da Fazenda, além da obtenção da correspondente autorização do Senado Federal;
IX
manter registros atualizados de todas as atividades e providências tomadas pela UPP do PRODEFAZ, bem como preparar relatórios, periódicos ou específicos, para as autoridades competentes, quanto ao andamento do processo de preparação e de negociação da operação de crédito; e
X
coordenar o processo de análise e aprovação das minutas do contrato de financiamento.