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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33836 de 10 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ e dá outras providências.

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Art. 3º

A Coordenação Geral da UPP do PRODEFAZ será exercida pela Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.