Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33836 de 10 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Coordenação Geral da UPP do PRODEFAZ será exercida pela Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.