Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33836 de 10 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À UPP do PRODEFAZ compete o desenvolvimento dos trabalhos técnicos necessários à efetivação do Programa, referentes a cada área específica no âmbito dos órgãos participantes.