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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33836 de 10 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ e dá outras providências.

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Art. 2º

À UPP do PRODEFAZ compete o desenvolvimento dos trabalhos técnicos necessários à efetivação do Programa, referentes a cada área específica no âmbito dos órgãos participantes.