Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 33836 de 10 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, denominada UPP do PRODEFAZ.
§ 1º
Participarão da preparação do Programa as seguintes Secretarias:
I
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II
Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
§ 2º
A UPP do PRODEFAZ, criada em caráter temporário, terá duração limitada ao período de preparação do Programa e será automaticamente extinta após a conclusão dos trabalhos e a assinatura de contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.