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Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 33836 de 10 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a criação de Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, a Unidade de Preparação do Programa de Desenvolvimento Fazendário do Distrito Federal - PRODEFAZ, denominada UPP do PRODEFAZ.

§ 1º

Participarão da preparação do Programa as seguintes Secretarias:

I

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

§ 2º

A UPP do PRODEFAZ, criada em caráter temporário, terá duração limitada ao período de preparação do Programa e será automaticamente extinta após a conclusão dos trabalhos e a assinatura de contrato de financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.