Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012

Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS se reunirá, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses.

Parágrafo único

O Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS se reunirá, extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocado pelo Presidente, ou atendendo à solicitação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.