Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33785 de 13 de Julho de 2012
Regulamenta a Lei Complementar nº 763, de 30 de maio de 2008, que instituiu o Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS se reunirá, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses.
Parágrafo único
O Conselho de Administração do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS se reunirá, extraordinariamente, sempre que necessário, desde que convocado pelo Presidente, ou atendendo à solicitação de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.