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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33732 de 22 de Junho de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.206.403,00 (vinte e oito milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.