Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 33732 de 22 de Junho de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.206.403,00 (vinte e oito milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.