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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 33732 de 22 de Junho de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.206.403,00 (vinte e oito milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.