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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33732 de 22 de Junho de 2012

Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.206.403,00 (vinte e oito milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Termo de Compromisso nº 0293.699-11/2009 - Ministério das Cidades - CAIXA-GDF e do Convênio nº 3672/2004 - MS-SES/GDF e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.