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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976

Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.

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Art. 9º

O repasse somente será efetuado após a aprovação dos balancetes, na forma da legislação em vigor. Art. 10 - Os balancetes do SLU deverão ser entregues nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e pela Coordenação do Sistema de Contabilidade.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 3367 /1976