Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O repasse somente será efetuado após a aprovação dos balancetes, na forma da legislação em vigor. Art. 10 - Os balancetes do SLU deverão ser entregues nos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e pela Coordenação do Sistema de Contabilidade.