Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O repasse de recursos financeiros destinados ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, para fazer face às suas despesas, processar-se-á da seguinte maneira:
I
o SLU elaborará o Plano de Aplicação dos recursos orçamentários, que será submetido à aprovação do Secretário de Governo;
II
a Secretaria de Finanças fará o repasse ao SLU, dentro dos limites que lhe forem atribuídos no processo de desembolso aprovado para o exercício.