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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976

Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.

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Art. 8º

O repasse de recursos financeiros destinados ao Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, para fazer face às suas despesas, processar-se-á da seguinte maneira:

I

o SLU elaborará o Plano de Aplicação dos recursos orçamentários, que será submetido à aprovação do Secretário de Governo;

II

a Secretaria de Finanças fará o repasse ao SLU, dentro dos limites que lhe forem atribuídos no processo de desembolso aprovado para o exercício.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 3367 /1976