Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A receita arrecadada pelo SLU, será recolhida ao órgão próprio da Secretaria de Finanças.