Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Competirá a unidade de-Administração Geral do SLU a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento das despesas ordenadas, na forma da legislação vigente.