Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, pelo seu Superintendente, prestará ao Tribunal de Contas do Distrito Federal todos os esclarecimentos necessários.