Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Superintendente é competente para autorizar a emissão de nota de empenho e pagamento de despesas,suprimentos e dispêndios de recursos do SLU, ou pelo qual este responda, observadas as normas vigentes de execução orçamentária e financeira.