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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976

Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.

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Art. 4º

O Superintendente é competente para autorizar a emissão de nota de empenho e pagamento de despesas,suprimentos e dispêndios de recursos do SLU, ou pelo qual este responda, observadas as normas vigentes de execução orçamentária e financeira.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3367 /1976