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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976

Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.

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Art. 3º

O Serviço Autônomo de Limpeza Ufbana-SLU, será dirigido por um Superintendente designado pelo Governador do Distrito Federal, por indicação do Secretário de Serviços Públicos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3367 /1976