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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976

Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.

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Art. 22

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.741, de 12 de julho de 1971 e demais disposições em contrário.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 3367 /1976