Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.741, de 12 de julho de 1971 e demais disposições em contrário.