Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O presente Decreto integra o Livro I, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.