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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976

Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.

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Art. 21

O presente Decreto integra o Livro I, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 3367 /1976