Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Secretário de Serviços Públicos do Distrito Federal e o Superintendente do SLU, ficam responsáveis , respectivamente, pelo cumprimento e controle da observância do que dispõe este Decreto, sem prejuízo das demais responsabilidades contidas .