Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Superintendente, observadas as normas baixadas pelos sistemas de planejamento e de orçamento, encaminhará ao Secretário de Serviços Públicos a proposta orçamentária para o exercício seguinte.