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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976

Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.

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Art. 19

O Superintendente, observadas as normas baixadas pelos sistemas de planejamento e de orçamento, encaminhará ao Secretário de Serviços Públicos a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 3367 /1976