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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976

Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.

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Art. 16

O Superintendente, no início de cada exercicio financeiro, submeterá á aprovação do Secretário de Serviços Publicos a programação dos seus trabalhos e o plano de aplicação dos recursos orçamentários, observado o disposto nas normas de execução orçamentária e financeira do Distrito Federal.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 3367 /1976