Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Superintendente, no início de cada exercicio financeiro, submeterá á aprovação do Secretário de Serviços Publicos a programação dos seus trabalhos e o plano de aplicação dos recursos orçamentários, observado o disposto nas normas de execução orçamentária e financeira do Distrito Federal.