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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976

Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.

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Art. 15

Compete ao Superintendente admitir, demitir, ou dispensar os empregados regidos pela legislação trabalhista.

§ único

- As admissões somente poderão ser feitas dentro das normas vigentes e de conformidade com as Tabelas de Empregos aprovadas pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 3367 /1976