Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Serviço Autônomo de Limpeza Urbana abrirá em seu próprio nome, em banco oficial, conta especial para to dos os repasses recebidos.