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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976

Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.

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Art. 12

0 saldo anual dos repasses sera, obrigato riamente, recolhido à Secretaria de Finanças, até o último dia útil do exercício, observadas as normas a respeito.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 3367 /1976