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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976

Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.

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Art. 11

Os cheques para pagamentos ou movimentacão de contas e as ordens bancárias serão assinados, conjuntamente, pelo Superintendente e pelo Diretor da unidade de Administracão Geral do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 3367 /1976