Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 3367 de 20 de Agosto de 1976
Define a relativa autonomia do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os cheques para pagamentos ou movimentacão de contas e as ordens bancárias serão assinados, conjuntamente, pelo Superintendente e pelo Diretor da unidade de Administracão Geral do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.