Decreto do Distrito Federal nº 33669 de 21 de Maio de 2012
Extingue e cria unidades administrativas e cargos na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de maio de 2012.
Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I e exonerados os atuais ocupantes.
A Divisão de Operações Especiais e a Divisão de Operações Aéreas, da Coordenação de Operações Especiais Policiais ficam subordinadas ao Departamento de Atividades Especiais.
Ficam criadas as unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo II.
Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 33.668, de 21 de maio de 2012.
Fica alterado o nome da Coordenação Antidrogas, subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, para Coordenação de Repressão às Drogas e mantida sua subordinação.
Ficam mantidos os atuais ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e dos Cargos em Comissão vinculados originalmente à Coordenação Antidrogas.
Fica alterada a correlação, de Policial Civil para Policial Civil ou Carreira de Apoio, dos cargos de Chefe da Seção de Avaliação, subordinada ao Serviço de Planejamento, Desenvolvimento e Estatística e da Seção de Cálculos, subordinada à Divisão de Pagamento, ambos vinculados ao Departamento de Gestão de Pessoas.
124º da República e 53º de Brasília