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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 33616 de 17 de Abril de 2012

Regulamenta a Lei nº 2.652, de 27 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.

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Art. 9º

Será firmado contrato de prestação de serviços entre a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – SEAGRI/DF e o Banco de Brasília S/A - BRB para definir direitos e obrigações das partes, visando à operacionalização do fundo.