Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 33616 de 17 de Abril de 2012
Regulamenta a Lei nº 2.652, de 27 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Administrativo e Gestor do FADF se reunirá, mensalmente e extraordinariamente, quando solicitado pelo Presidente ou maioria absoluta de seus membros.