Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 33616 de 17 de Abril de 2012
Regulamenta a Lei nº 2.652, de 27 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As garantias complementares oferecidas pelo FADF às instituições financeiras e fundos governamentais do Distrito Federal destinam-se a:
I
operações de investimentos agropecuários, fixos e semifixos;
II
operações de custeios agropecuários;
III
operações de crédito para comercialização de produtos.