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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 33616 de 17 de Abril de 2012

Regulamenta a Lei nº 2.652, de 27 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.

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Art. 5º

As garantias complementares oferecidas pelo FADF às instituições financeiras e fundos governamentais do Distrito Federal destinam-se a:

I

operações de investimentos agropecuários, fixos e semifixos;

II

operações de custeios agropecuários;

III

operações de crédito para comercialização de produtos.