Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 33616 de 17 de Abril de 2012
Regulamenta a Lei nº 2.652, de 27 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito da alínea "c" do Inciso I do art. 1º da Lei nº 2. 652, de 27 de dezembro de 2000, considera-se família o produtor rural individual ou a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, ou forme um grupo doméstico, vivendo na mesma propriedade rural ou em comunidade rural próxima.