Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 33616 de 17 de Abril de 2012
Regulamenta a Lei nº 2.652, de 27 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O BRB, atendendo ao disposto no Inciso II do art. 2º da Lei n° 2.652, de 27 de dezembro de 2000, aplicará o saldo existente na conta corrente do FADF no mercado financeiro, observado o disposto no Decreto nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011.