Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 33616 de 17 de Abril de 2012
Regulamenta a Lei nº 2.652, de 27 de dezembro de 2000, com a nova redação dada pela Lei nº 4.726, de 28 de dezembro de 2011, que cria o Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A operacionalização do Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF, criado pela Lei nº 2.652/2000, com as alterações impostas pela Lei nº 4.726/2011, atenderá ao estabelecido nas supracitadas leis, neste regulamento e em suas resoluções específicas definidas pelo Conselho Administrativo e Gestor do Fundo de Aval do Distrito Federal.