Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 33578 de 15 de Março de 2012
Regulamenta a afixação de aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante nas unidades de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.